Está proibido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o uso de faróis de xênon – modelo de lâmpada que emite intensa luz azulada. A restrição vale para todo tipo de veículo automotor, como carros, motos e ônibus.
A proibição, porém, tem duas exceções: carros que já saem de fábrica com esse tipo de farol e veículos que tenham recebido o chamado certificado de segurança veicular, expedido nos estados pelos Departamentos de Trânsito (Detrans), podem continuar utilizando faróis de xênon.
A resolução 384 do Contran foi publicada na teça-feira (7), no Diário Oficial. A justificativa é que esse modelo de farol pode ofuscar motoristas de outros veículos, causando acidentes. Quem for flagrado dirigindo veículos com faróis de xênon estará sujeito a pagar multa de R$ 127,69, ter o carro retido e receber cinco pontos na carteira de habilitação. A infração é considerada grave.
O Contran proibiu ainda o uso de adesivos, películas, pinturas e qualquer outro material nos dispositivos de iluminação dos veículos.